STFARE 1.554.456 AgR
Cumprimento de sentença: penhora de salário
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Penhora de salário
- Afastamento
- Deserção
- Intimação
- Prazo inobservado
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Penhora de salário. Afastamento. Ausência de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso. Deserção. Intimação. Prazo inobservado.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O recurso extraordinário não foi devidamente preparado. No caso, diante da insuficiência do preparo, foi determinada a complementação do valor devido, na forma do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, mas a parte recorrente ficou inerte. De modo que, não atendida a exigência contida no art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, é deserto o recurso. Precedente.
5. O deferimento do benefício da gratuidade da justiça só produz efeitos futuros. Nessa linha, veja-se o ARE 1393769-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.