STJAgInt no REsp 2.115.908
Militar temporário: incapacidade parcial
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Militar
- Militar temporário
- Incapacidade parcial
- Reintegração para tratamento médico
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO.
1. Deve-se reintegrar militar temporário incapacitado, ainda que temporariamente e com incapacidade somente para os atos relacionados com a função militar, independentemente de relação causal entre a incapacidade e o serviço militar.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da União, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin (declarou-se apto a votar), Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.