STJAgRg no HC 1.129.777
Reiteração de pedido: acórdão anterior na presente via
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Reiteração de pedido
- Acórdão anterior na presente via
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ACÓRDÃO ANTERIOR NA PRESENTE VIA. ÓBICE MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A reiteração de pedidos em habeas corpus, quando já apreciados por esta Corte Superior, impede novo processamento da impetração. Precedentes.
2. No caso, a decisão agravada não conheceu do habeas corpus por reiteração, ressaltando a identidade de partes e de causa de pedir com impetração anterior, e aplicando a orientação consolidada da Sexta e da Quinta Turmas.
3. As alegações de superveniência de pronunciamento do Tribunal de origem e de distinção de precedentes não afastam o óbice de reiteração reconhecido na decisão monocrática, que permanece hígida.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.