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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.129.777

Reiteração de pedido: acórdão anterior na presente via

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ACÓRDÃO ANTERIOR NA PRESENTE VIA. ÓBICE MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A reiteração de pedidos em habeas corpus, quando já apreciados por esta Corte Superior, impede novo processamento da impetração. Precedentes.

2. No caso, a decisão agravada não conheceu do habeas corpus por reiteração, ressaltando a identidade de partes e de causa de pedir com impetração anterior, e aplicando a orientação consolidada da Sexta e da Quinta Turmas.

3. As alegações de superveniência de pronunciamento do Tribunal de origem e de distinção de precedentes não afastam o óbice de reiteração reconhecido na decisão monocrática, que permanece hígida.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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