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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.815.596

Improbidade e processual civil: rejeição da inicial

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Improbidade e processual civil
  • Rejeição da inicial
  • Ausência do elemento subjetivo na conduta dos réus
  • Revisão
  • Novo exame de matéria fática
  • Necessidade

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DA INICIAL. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO NA CONDUTA DOS RÉUS. REVISÃO. NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Para se dissentir das premissas adotadas pela Corte de origem (e, consequentemente, assentar a presença do elemento subjetivo na conduta dos agente públicos implicados), seria imprescindível realizar novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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