STJAgInt no AREsp 2.815.596
Improbidade e processual civil: rejeição da inicial
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Improbidade e processual civil
- Rejeição da inicial
- Ausência do elemento subjetivo na conduta dos réus
- Revisão
- Novo exame de matéria fática
- Necessidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DA INICIAL. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO NA CONDUTA DOS RÉUS. REVISÃO. NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Para se dissentir das premissas adotadas pela Corte de origem (e, consequentemente, assentar a presença do elemento subjetivo na conduta dos agente públicos implicados), seria imprescindível realizar novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.