STJAgInt no AREsp 2.963.988
Sucumbência: queda de cabo de energia de alta tensão
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Sucumbência
- Queda de cabo de energia de alta tensão
- Concessionária
- Falha na prestação de serviços caracterizada
- Valor dos danos arbitrados
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE CABO DE ENERGIA DE ALTA TENSÃO. CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA. VALOR DOS DANOS ARBITRADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório contido nos autos, que restou demonstrado o nexo causal entre a atividade da concessionária de serviço público e os danos materiais e morais suportados pela parte adversa, bem como que os valores indenizatórios foram arbitrados de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da configuração da responsabilidade civil da concessionária ou do valor arbitrado a título de danos morais esbarra na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.