STJAgInt no REsp 2.216.691
Servidor público federal: abandono de cargo e inassiduidade habitual
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público federal
- Abandono de cargo e inassiduidade habitual
- Procedimento sumário
- Cerceamento de defesa
- Nulidade
- Indeferimento genérico de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO E INASSIDUIDADE HABITUAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INDEFERIMENTO GENÉRICO DE PROVAS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que "a prova testemunhal se revelou completamente desnecessária, diante da robustez da prova documental (folhas de pontos com as faltas ao serviço), cuja veracidade não seria afastada pelos depoimentos das testemunhas. Isso porque a infração é apurada por meio de critérios OBJETIVOS" - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.