STJAgInt no MS 23.156
Anistia política: pleito pelo pagamento de valores retroativos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Anistia política
- Pleito pelo pagamento de valores retroativos
- Revisão administrativa
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PLEITO PELO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, nas hipóteses, tais como a presente, em que a portaria por meio da qual foi reconhecida a condição de anistiado político ainda está sendo submetida a processo de revisão, o qual pode conduzir à respectiva anulação, não há direito líquido e certo ao recebimento de verbas atinentes a pagamentos retroativos que, em tese, seriam decorrentes do mencionado ato.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Indexação
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