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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20862-55.2017.5.04.0811

Prescrição: diferenças salariais

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DAS PROMOÇÕES. BANCO DO BRASIL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST ACERCA DA MATÉRIA. Pretensão recursal da reclamante visando ao reconhecimento da prescrição parcial sobre a alteração dos percentuais dos interstícios pelo Banco do Brasil. No caso, nos termos em que proferido, o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios atrai a incidência da prescrição total, por não se tratar de parcela assegurada por preceito de lei em sentido estrito, nos termos da Súmula 294 do TST. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REGULAMENTO INTERNO. FUNCI 816/1994. PROVISORIEDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST ACERCA DA MATÉRIA. No entendimento desta Corte, a norma interna da reclamada prevista na Circular Funci 816/1994, que dispôs sobre o direito a jornada de trabalho reduzida, tratou-se de regulamento temporário e que não teve aderência às normas coletivas posteriores, não configurando alteração contratual lesiva pelo empregador. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, verifica-se que a decisão agravada concluiu pela incidência do óbice da Súmula 126 do TST, ao fundamento de que a pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que " a alegação recursal - de que a reclamante fora admitida 14/07/1987, percebendo o auxílio alimentação (que à época tinha natureza precipuamente salarial) antes da instituição da natureza indenizatória pela norma coletiva, cuja vigência iniciou-se apenas em 01/09/1987 – não encontra respaldo no quadro factual delineado no acórdão regional ". Frise-se que a aplicação da OJ 413 da SBDI-1 do TST pressupõe a demonstração de que o empregado já recebia habitualmente a parcela anteriormente à alteração de sua natureza jurídica por norma coletiva ou pela adesão ao PAT. Com efeito, o Tribunal Regional consignou expressamente que " não há nenhum elemento nos autos que demonstre que a reclamante, já na admissão, fizesse jus ao pagamento das parcelas pretendidas, bem como que estas eram concedidas sem nenhuma participação e com natureza tipicamente salarial ". Registrou, ainda, que o vale-alimentação fornecido pelo Banco do Brasil decorria exclusivamente de norma coletiva, a qual passou a estabelecer a natureza indenizatória da parcela. Nesse contexto, para acolher a pretensão da agravante e reconhecer que o auxílio-alimentação já era pago com natureza salarial desde a admissão, seria necessário novo exame do quadro factual delineado no acórdão regional, na medida em que se contrapõe frontalmente às assertivas fixadas pelo TRT, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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