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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.561.482

Alegação de omissão no acórdão recorrido: inexistência de inovação recursal

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegação de omissão no acórdão recorrido
  • Inexistência de inovação recursal
  • Obrigatoriedade de análise
  • Omissão quanto à interrupção da prescrição
  • Anulação do acórdão recorrido
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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE. SÚMULA N. 325/STJ. OMISSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não se configura inovação recursal a questão suscitada em sede de apelação e que deveria ter sido analisada pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC, até mesmo porque a remessa necessária devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas decididas desfavoravelmente à Fazenda Pública, conforme a Súmula 325/STJ.

2. O agravo interno que não impugna de forma adequada a decisão monocrática, em desacordo com o princípio da dialeticidade (Súmula n. 182/STJ).

3. Agravo interno conhecido em parte e, nesta extensão, improvido. Mantida a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração na origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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