STFRE 1.498.930 AgR-EDv
Servidor público: quintos
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Quintos
- Possibilidade de pagamento de valores pretéritos
- Entendimento pacificado pelo plenário do supremo tribunal federal
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE AS EDIÇÕES DA LEI 9.624/1998 E DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-48/2001. QUINTOS INCORPORADOS POR DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIGIBILIDADE DOS VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE ATÉ SUA ABSORÇÃO INTEGRAL POR REAJUSTES POSTERIORES. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
I. A jurisprudência desta Suprema Corte se sedimentou no sentido de ser indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando decorrente de decisões administrativas proferidas antes da apreciação do Tema 395 da Repercussão Geral, mantida a sua exigibilidade até absorção integral por reajustes posteriores e a possibilidade de pagamento de valores pretéritos, consoante se infere dos recentes julgados proferidos pelo Plenário desta Corte, em embargos de divergência - Recurso Extraordinário com Agravo 1.470.398-AgR-segundo-EDv, Rel. Min. Cristiano Zanin, e Recursos Extraordinários 1.458.953-AgR-ED-EDv, Redator p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, e 1.482.973-AgR-EDv, Rel. Min. Dias Toffoli.
II. Embargos de divergência providos.
Decisão
O Tribunal, por maioria, deu provimento aos embargos de divergência, para restabelecer o acórdão proferido nestes autos pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Flávio Dino. Falou, pelo embargante, o Dr. Pedro Pita Machado. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.