STFARE 1.562.629 AgR
Pretensão de indenização por danos morais: pessoas atingidas pela hanseníase
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Pretensão de indenização por danos morais
- Pessoas atingidas pela hanseníase
- Separação forçada de pais e filhos
- Prescrição
- Termo inicial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE. SEPARAÇÃO FORÇADA DE PAIS E FILHOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 1.060. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo para cassar o julgado recorrido e a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo da Quinta Vara Federal Cível de Vitória para que, afastada a ocorrência da prescrição, dê seguimento ao Processo n. 5037772- 09.2024.4.02.5001/ES como de direito, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, vencido o Ministro Cristiano Zanin, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.