STFRE 1.568.845 ED-AgR
Servidor público federal: policial
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Previdenciário
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidor público federal
- Policial
- Pleito de conversão de tempo de serviço especial em comum
- Inaplicabilidade do tema 942 da repercussão geral
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL. PLEITO DE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. INAPLICABILIDADE DO TEMA 942 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I — Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a tese fixada no julgamento do RE 1.014.286 RG/SP (Tema 942 da Repercussão Geral), Redator do acórdão Ministro Edson Fachin, não se aplica a servidores policiais.
II — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.