Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.568.845 ED-AgR

Servidor público federal: policial

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL. PLEITO DE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. INAPLICABILIDADE DO TEMA 942 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO.

I — Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a tese fixada no julgamento do RE 1.014.286 RG/SP (Tema 942 da Repercussão Geral), Redator do acórdão Ministro Edson Fachin, não se aplica a servidores policiais.

II — Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.