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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.084.350

Iac 17 do STJ

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA COM AFETAÇÃO RECONHECIDA. IAC 17 DO STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

1. Em 17/06/2024, a Primeira Seção desta Corte Especial admitiu a instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) no curso do processamento do REsp n. 1.860.219/SC, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, cuja tese controvertida é a seguinte: "Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada" (IAC n. 17 do STJ).

2. Segundo entendimento do STJ, "cabe ao Ministro Relator, no Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da economia processual, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial" (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.634.673/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025).

3. Embargos acolhidos para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do referido incidente de assunção de competência.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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