STJAgInt no AREsp 1.920.765
Preparo do recurso especial: gru cobrança
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo do recurso especial
- Gru cobrança
- Irregularidade
- Intimação para recolhimento em dobro
- Não atendimento
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GRU COBRANÇA. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, o recolhimento do preparo recursal deve ser efetuado observando-se as instruções normativas editadas por esta Corte, vigentes à época da interposição do recurso, sob pena de deserção.
2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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