STJAgInt na TutPrv no REsp 2.262.045
Fumus boni iuris: ausente
Relator(a): Raul Araújo
- Fumus boni iuris
- Ausente
Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS. AUSENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A inscrição da recorrente em órgãos de proteção ao crédito configura exercício regular de direito do credor, diante do inadimplemento de parcelas vencidas antes de qualquer desfazimento formal do vínculo ou decisão judicial em contrário.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.