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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.186.056

Acórdão recorrido com dupla fundamentação: constitucional e infraconstitucional

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2. Embora o art. 1.032 do CPC autorize a fungibilidade quando o recurso especial versar sobre matéria constitucional, a medida pressupõe equívoco na escolha da via recursal. No presente caso, mostra-se inviável a aplicação do princípio, pois não houve interposição de recurso autônomo contra o capítulo constitucional do acórdão, tampouco a parte recorrente alegou ofensa a preceitos da Constituição.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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