STJAgInt no AREsp 2.823.703
Reiteração dos argumentos de mérito
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reiteração dos argumentos de mérito
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DECORRENTE DE DECISÃO UNIPESSOAL, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO RISTJ. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Inviável o conhecimento ao agravo interno, pois não suficientemente atacada a incidência do óbice da Súmula 07/STJ, em desatenção ao artigo 932, inciso III, do CPC e artigo 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, analogicamente.
2. O insurgente não se desincumbiu de seu ônus, malferindo o brocardo da dialeticidade, dada a não impugnação de forma clara, objetiva, eficaz e pormenorizada da decisão agravada, o que enseja a manutenção da motivação do decisum rechaçado. Incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.