STFRcl 72.520 AgR
Correta aplicação das premissas fixadas no Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Correta aplicação das premissas fixadas no Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. Conforme consignado na decisão monocrática, não se extrai do RE nº 766.304 (vinculado ao Tema nº 683 da RG) a exigência de que a ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital seja proposta dentro do prazo de validade do certame.
2. In casu, chegar a conclusão diversa da constatada pelo TJBA ‒ acerca da existência de vagas no cargo de analista judiciário e da conduta da administração pública caracterizadora de preterição arbitrária do direito à normação de candidatos aprovados em concurso público ‒ demandaria o revolvimento fático e probatório, inviável na jurisdição da Suprema Corte.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.