STJREsp 2.225.890
Contrato de financiamento estudantil: fIES
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Médico e da Saúde
- Contrato de financiamento estudantil
- FIES
- Extensão do período de carência durante residência médica
- Impossibilidade
- Fase de amortização da dívida
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. EXTENSÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DURANTE RESIDÊNCIA MÉDICA. ART. 6º-B, § 3º, DA LEI 10.260/2001. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve sentença concessiva de mandado de segurança, reconhecendo a legitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a possibilidade de extensão do período de carência do FIES durante a residência médica em Medicina de Família e Comunidade, independentemente do início da amortização.
2. A conclusão adotada na origem está em dissonância com o entendimento firmado nesta Corte, no sentido de que não se admite a prorrogação ou extensão de fase contratual já encerrada. Assim, a extensão da carência prevista no art. 6º-B, § 3º, da Lei 10.260/2001 apenas se revela possível quando o contrato de financiamento estudantil ainda não tiver ingressado na fase de amortização.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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