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Jurisprudências

STJREsp 2.164.537

Cumprimento de sentença: indeferimento do pedido de inclusão de terceiro no polo passivo

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Indeferimento do pedido de inclusão de terceiro no polo passivo
  • Honorários advocatícios
  • Cabimento
  • Orientação da corte especial

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Controvérsia acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando rejeitado o pedido de inclusão de sócio ou terceiro no polo passivo.

2. O Tribunal de origem afastou a fixação da verba honorária ao fundamento de inexistir previsão legal para sua incidência em incidentes processuais (fls. 70-72).

3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é cabível a fixação de honorários advocatícios em incidentes processuais que impliquem alteração substancial da lide, como ocorre no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

4. O indeferimento do pedido de desconsideração, ao afastar a inclusão de terceiro no polo passivo, configura situação de efetiva pretensão resistida, apta a atrair a incidência do princípio da sucumbência, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.

5. Acórdão recorrido que diverge da orientação atual desta Corte Superior.

6. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer o cabimento de honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para o arbitramento da verba honorária.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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