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Jurisprudências

STJAREsp 2.988.521

Compromisso de compra e venda de imóvel: atraso na entrega

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Compromisso de compra e venda de imóvel
  • Atraso na entrega
  • Lucros cessantes
  • Substituição de índice de correção monetária
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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda enseja a condenação da promitente vendedora ao pagamento de lucros cessantes, sendo presumido o prejuízo do adquirente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.

2. A finalidade social do programa Minha Casa, Minha Vida não afasta a obrigação de indenizar por lucros cessantes, pois a privação do uso do imóvel adquirido gera prejuízo presumido ao comprador, independentemente da destinação do bem.

3. A substituição do INCC após o prazo de entrega da obra é válida, pois o índice setorial não se aplica após o término do período de construção, conforme entendimento consolidado no Tema 996 do STJ.

4. A alegação de divergência jurisprudencial foi considerada prejudicada, em razão do afastamento da violação à lei federal.

5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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