STJAgInt no REsp 2.260.866
Deficiência de fundamentação: exigência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Preclusão acerca da complementação no agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. PRECLUSÃO ACERCA DA COMPLEMENTAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados, aplicando a Súmula 284/STF.
2. A falta de indicação clara e precisa dos artigos de lei supostamente contrariados, ou objeto de interpretação divergente, caracteriza deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do apelo nobre.
3. O recurso especial fundado na alínea c exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente; sem isso, incide a Súmula 284/STF por analogia.
4. Não é admissível suprir a omissão quanto aos dispositivos legais apenas no agravo interno, por força da preclusão consumativa.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.