STJREsp 2.191.337
Honorários de sucumbência: transação entre as partes
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários de sucumbência
- Transação entre as partes
- Ausente o advogado
- Pretensão recursal que envolve o reexame de provas
- Impossibilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. AUSENTE O ADVOGADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não prejudica o direito aos honorários de sucumbência a transação realizada entre as partes sem a aquiescência dos patronos (AgInt no AREsp n. 2.575.449/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 16/10/2024).
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, sobre a ausência do advogado no momento do acordo, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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