STJAgInt no AgInt no AgInt no REsp 2.063.772
Ferrovia: construção em faixa de domínio
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Ferrovia
- Construção em faixa de domínio
- Impossibilidade de sua manutenção
- Bem público e área afetada à prestação de serviço público
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FERROVIA. CONSTRUÇÃO EM FAIXA DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA MANUTENÇÃO. BEM PÚBLICO E ÁREA AFETADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PROVIMENTO NEGADO.
1. As construções realizadas na faixa de domínio de ferrovia configuram mera detenção de bem público de uso comum, sendo cabível sua demolição, consoante a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com vistas à reintegração de posse da área.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.