TSTAIRR 900-05.2020.5.09.0002
Multa por litigância de má-fé: testemunha
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Testemunha
- Não aplicação
- Ausência de observância do procedimento legal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TESTEMUNHA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A aplicação de multa por litigância de má-fé à testemunha, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa n.º 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho, pressupõe a instauração de incidente próprio, com indicação dos pontos controvertidos constantes do depoimento, assegurando-se à parte interessada o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de retratação. No caso em voga, o Tribunal Regional afastou a penalidade diante da inobservância do procedimento legalmente estabelecido, razão pela qual não se configura violação ao art. 793-D da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.