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Jurisprudências

TSTAIRR 900-05.2020.5.09.0002

Multa por litigância de má-fé: testemunha

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Testemunha
  • Não aplicação
  • Ausência de observância do procedimento legal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TESTEMUNHA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A aplicação de multa por litigância de má-fé à testemunha, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa n.º 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho, pressupõe a instauração de incidente próprio, com indicação dos pontos controvertidos constantes do depoimento, assegurando-se à parte interessada o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de retratação. No caso em voga, o Tribunal Regional afastou a penalidade diante da inobservância do procedimento legalmente estabelecido, razão pela qual não se configura violação ao art. 793-D da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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