STFRcl 85.548 AgR
Interposição de agravo com fundamento no art. 1.042 do CPC
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposição de agravo com fundamento no art. 1.042 do CPC
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.042 DO CPC. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO BASEADA EM APLICAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a decisão do Tribunal de origem que não conheceu do Agravo em Recurso Extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Da decisão que não admite Recurso Extraordinário com base em precedente formado sob a sistemática da Repercussão Geral cabe unicamente Agravo Interno, conforme previsto no § 2º do art. 1.030 do CPC.
4. Incabível dar trânsito ao Agravo em Recurso Extraordinário em razão da negativa de seguimento ao recurso com esteio em orientação do STF estabelecida sob o rito da Repercussão Geral.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.