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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010024-95.2024.5.15.0069

Competência da justiça do trabalho: diferenças salariais

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Diferenças salariais
  • Progressão por antiguidade
  • Plano de cargos e salários
  • Verba de natureza trabalhista
  • Julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. No caso vertente, vislumbra-se distinção do leading case do RE 1288440/SP (Tema 1.143), que ensejou a tese jurídica vinculante. Isso porque, na hipótese dos autos, a parte reclamante postula o pagamento de diferenças salariais advindas de progressão funcional, ou seja, a pretensão está diretamente ligada ao vínculo de emprego e possui previsão expressa na CLT. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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