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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.007.849

Penhora de bem imóvel: recuperação judicial encerrada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. ESSENCIALIDADE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da preservação da empresa não é absoluto e não pode obstar a satisfação de créditos extraconcursais após o encerramento da recuperação judicial.

2. A ausência de comprovação da essencialidade do imóvel às atividades empresariais impede o reconhecimento de sua impenhorabilidade, conforme entendimento do Tribunal de origem.

3. A pretensão dos agravantes de afastar o entendimento do Tribunal de origem sobre a essencialidade do imóvel demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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