STJHDE 8.855
Homologação de decisão estrangeira: cessão de direitos hereditários
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Arbitragem e Mediação
- Homologação de decisão estrangeira
- Cessão de direitos hereditários
- Sentença arbitral
- Alteração do juízo
- Dúvida quanto à anuência das partes
- Inviabilidade da homologação
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. SENTENÇA ARBITRAL. ALTERAÇÃO DO JUÍZO. DÚVIDA QUANTO À ANUÊNCIA DAS PARTES. INVIABILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Havendo dúvida quanto à anuência das partes com relação à alteração do juízo arbitral indicado como competente para dirimir a controvérsia, fica inviabilizada a homologação do provimento estrangeiro.
2. Pedido de homologação indeferido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira e julgar prejudicado o agravo interno de fls. 3.267/3.280 interposto contra decisão que indeferir pedido de tutela antecipada, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Carlos Pires Brandão, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti. Convocado o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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