STJAgInt no AREsp 2.570.876
Improbidade administrativa: sigilo fiscal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Sigilo fiscal
- Dados não abrangidos pela proteção legal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSULTA REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR MEIO DO SISTEMA INFOSEG, VIA INTRANET, PARA LOCALIZAR BENS QUE POSSAM GARANTIR O RESSARCIMENTO DOS DANOS AO ERÁRIO. SIGILO FISCAL. DADOS NÃO ABRANGIDOS PELA PROTEÇÃO LEGAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consta dos autos que o recorrente foi condenado por ato de improbidade administrativa. Após a instauração do cumprimento de sentença, foi determinada a penhora da meação do executado sobre as quotas sociais de empresas de sua esposa.
2. O agente interpôs agravo de instrumento, destacando conduta abusiva do Ministério Público, porquanto quebrou, sem autorização judicial, sigilo fiscal do cônjuge.
3. O Tribunal estadual, ao se manifestar sobre o tema, reconheceu a licitude do uso do INFOSEG por órgão autorizado, via intranet, destacando que os dados obtidos são cadastrais e de domínio público, não abrangidos por sigilo fiscal, inexistindo informações econômico-financeiras ou de débitos fiscais que justifique a necessidade de autorização judicial.
4. Em virtude de o posicionamento adotado pela Corte originária estar amparado no conjunto fático-probatório dos autos, fica vedada a modificação em julgamento de recurso especial, dada a incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.