STJAgInt no AREsp 3.164.392
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO JUDICIÁRIO E PRISÃO PREVENTIVA INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recurso especial exige fundamentação vinculada, com a indicação clara e direta dos dispositivos de lei federal tidos por violados e da interpretação que se pretende ver adotada, não bastando referências genéricas ou mera citação legal desacompanhada de argumentação específica. A ausência de indicação expressa e específica de dispositivo legal federal supostamente contrariado, ou de demonstração de dissenso interpretativo, impede a exata compreensão da controvérsia e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.