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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.410.527

Servidor público: cumprimento de sentença

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSÍVEL CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de execução, por servidores substituídos pelo sindicato, do título coletivo.

2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da impossibilidade de a parte valer-se do título executivo formado em uma ação coletiva, ajuizada pela Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ASSUFRGS), pelo fato de já ter sucumbido nos autos de outra ação coletiva manejada pelo Sindicato da categoria, na qual constou expressamente como substituída, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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