STFRE 1.610.723 AgR
Notários: remuneração de interinos designados para o exercício da função delegada
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Notarial e Registral
- Notários
- Submissão ao teto constitucional
- Modulação de efeitos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. NOTÁRIOS. REMUNERAÇÃO DE INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DELEGADA. SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. TEMA 779 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I — Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a modulação de efeitos fixada no julgamento dos embargos de declaração no RE 808.202/RS, da relatoria do Ministro Dias Toffoli (Tema 779 da Repercussão Geral), alcança apenas os valores excedentes ao teto constitucional efetivamente recebidos pelos interinos em serventias extrajudiciais até 21/8/2020 e que não tenham sido repetidos, não abrangendo parcelas depositadas judicialmente em período anterior ao referido marco temporal, quando já havia a aplicação do teto constitucional.
II — É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, nos termos da Súmula 279/STF.
III — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.