TSTAg-AIRR 0000553-96.2025.5.19.0008
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional consignou que a empregada não exercia encargo de gestão com autonomia e fidúcia especial, estando submetida à estrutura hierárquica e à fiscalização de jornada por superiores, sem poderes para admissão ou demissão de subordinados. Diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, para se chegar a conclusão diversa no sentido do enquadramento no art. 62, II, da CLT, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, ante a incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora