STJAgInt no AREsp 2.485.498
Administrativo e processual civil
Relator(a): Afrânio Vilela
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A insuficiência dos fundamentos do agravo contra decisão de origem que não admite o recurso especial impede o conhecimento da impugnação, sobretudo quando em causa a Súmula 83/STJ.
2. A ausência de impugnação no agravo de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial torna inviável o seu conhecimento, termos da Súmula 182/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.