STJAgInt no AREsp 3.101.548
Servidora pública federal: remoção temporária deferida administrativamente
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidora pública federal
- Remoção temporária deferida administrativamente
- Impossibilidade
- Ausência dos requisitos legais à concessão do pleito
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. REMOÇÃO TEMPORÁRIA DEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM REMOÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO PLEITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de requisitos para o deferimento da conversão da remoção provisória em definitiva foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.