Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.101.548

Servidora pública federal: remoção temporária deferida administrativamente

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Servidora pública federal
  • Remoção temporária deferida administrativamente
  • Impossibilidade
  • Ausência dos requisitos legais à concessão do pleito
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. REMOÇÃO TEMPORÁRIA DEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM REMOÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO PLEITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. As conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de requisitos para o deferimento da conversão da remoção provisória em definitiva foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.