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Jurisprudências

STFHC 278.153 AgR

Indeferimento de medida liminar no superior tribunal de justiça: súmula n. 691 do supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia na espécie
  • Prisão da agravante determinada com base em fundamentação idônea
  • Gravidade concreta da conduta e condição de foragida

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CONSTITUCIONAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA ESPÉCIE. PRISÃO DA AGRAVANTE DETERMINADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E CONDIÇÃO DE FORAGIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.

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