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Jurisprudências

TSTAIRR 0000187-35.2017.5.05.0038

Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EM FACE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR COM AMPARO NO ART. 28, §5º, DO CDC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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