TSTAIRR 0000187-35.2017.5.05.0038
Desconsideração inversa da personalidade jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Aplicação da teoria menor com amparo no art. 28, §5º, do CDC
- Ausência de violação direta ao art. 5º, II, da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EM FACE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR COM AMPARO NO ART. 28, §5º, DO CDC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator