Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.145.993

Discussão sobre a irrisoriedade da verba honorária

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE A IRRISORIEDADE DA VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame : 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, cujas razões não infirmaram a decisão agravada.

II. Questão em discussão : 2. Saber se houve no julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

III. Razões de decidir : 3. Não se verifica qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas tão só o inconformismo da parte embargante com o quanto decidido.

IV. Dispositivo : 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.