STJEDcl no AgInt no REsp 2.145.993
Discussão sobre a irrisoriedade da verba honorária
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Discussão sobre a irrisoriedade da verba honorária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE A IRRISORIEDADE DA VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame : 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, cujas razões não infirmaram a decisão agravada.
II. Questão em discussão : 2. Saber se houve no julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
III. Razões de decidir : 3. Não se verifica qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas tão só o inconformismo da parte embargante com o quanto decidido.
IV. Dispositivo : 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.