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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.198.890

Improbidade administrativa: exame sobre sua incidência mais benéfica

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI N. 14.230/2021. EXAME SOBRE SUA INCIDÊNCIA MAIS BENÉFICA. TEMA N. 1.199/STF. EXIGÊNCIA DE DOLO E DANO EFETIVO. CARACTERIZAÇÃO. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A aplicação das inovações da Lei n. 14.230/2021 promovidas na LIA exige a verificação de dolo para configuração dos atos ímprobos, vedadas condenações por culpa, dolo genérico ou dano presumido, além de se considerar o rol taxativo do art. 11.

2. Caso em que as instâncias ordinárias reconheceram, de forma expressa, a prática de condutas dolosas com elemento específico, consistentes em fraude a procedimento licitatório, uso indevido de bens públicos e direcionamento de contratações, causando efetivo dano ao erário. Além disso, concluiu-se pela existência de enriquecimento ilícito diante de evolução patrimonial incompatível com as rendas declaradas, aferida mediante perícia.

3. Continuidade normativo-típica, pois as condutas descritas permanecem tipificadas na redação atual da Lei n. 8.429/1992, inclusive no que diz respeito à frustração de realização de licitação (art. 11, V).

4. A revisão das premissas do acórdão recorrido quanto à presença de dolo, dano ao erário e enriquecimento ilícito demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

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