TSTAg-AIRR 0000216-39.2022.5.05.0611
Ag-AIRR 0000216-39.2022.5.05.0611
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte, em suas razões de recurso de revista, não impugnou o fundamento nuclear do acórdão regional, no sentido de que as parcelas suprimidas eram dedicadas exclusivamente a ocupantes de cargo público, e que passaram a ser pagas à autora em virtude da transmudação do regime para estatutário, que, todavia, foi considerado inconstitucional por decisão judicial, retornando as partes ao “status quo ante”, o que tornou inaplicável a respectiva disposição legal (pagamento das parcelas). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator