STJEAREsp 2.919.886
Previdência privada: regime fechado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Regime fechado
- Regime geral e próprio do servidor público
- Distinção
- Dupla conformidade
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME FECHADO. REGIME GERAL E PRÓPRIO DO SERVIDOR PÚBLICO. DISTINÇÃO. DUPLA CONFORMIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2026 a 23/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.