STJAgInt no AREsp 2.835.762
Contrato administrativo: inadimplemento parcial
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato administrativo
- Inadimplemento parcial
- Vedação ao enriquecimento sem causa
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que, embora tendo havido apenas a parcial prestação de serviços pelo contratado do poder público, permanece o direito daquele de receber o que lhe é devido, nos limites do efetivamente prestado, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa, demanda o reexame de cláusulas contratuais e dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso as Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.