STJAREsp 3.131.642
Adicional de insalubridade: pleito de implantação do adícional de insalubridade e pagamento de valores retroativos
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Adicional de insalubridade
- Óbices à admissibilidade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR EFETIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, OCUPANTE DO CARGO DE POLICIAL PENAL, LOTADO NA GERÊNCIA DO COMANDO DE OPERAÇÕES PENITENCIARIA. PLEITO DE IMPLANTAÇÃO DO ADÍCIONAL DE INSALUBRIDADE E PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de pedido de adicional de insalubridade c/c pedido de tutela provisória de urgência, em que a parte autora requer o pagamento de adicional de insalubridade, calculado sobre o valor integral do seu subsídio como agente penitenciário, com reflexos em férias e 13º salário e requer, também, o pagamento das diferenças retroativas não quitadas, com correção monetária, além das verbas sucumbenciais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 36.360 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.
III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.