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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.211.669

Execução de título extrajudicial: prescrição intercorrente

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Prescrição intercorrente
  • Ausência de inércia injustificada do exequente
  • Inviabilidade
  • Dissídio jurisprudencial
  • Inexistência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por incidência do óbice de reexame de fatos e provas e por não comprovação da divergência jurisprudencial.

2. A prescrição intercorrente não se caracteriza quando demonstradas diligências executivas sucessivas, inclusive penhoras, avaliações e designações de leilão, evidenciando atuação contínua do credor; rever essa moldura exigiria revolver o acervo probatório, providência inadmissível em recurso especial.

3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado com cotejo analítico, indicando similitude fática e interpretação divergente do mesmo dispositivo legal; a transcrição de ementas e a mera referência a paradigmas não atendem ao requisito.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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