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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.816.360

Falha no atendimento médico: responsabilidade da maternidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DA MATERNIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A partir dos fatos e das provas dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela responsabilidade da Maternidade em relação aos danos decorrentes da falha no atendimento médico e pela existência de dano moral indenizável, sendo inviável a inversão do julgado pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. Mostra-se inviável a redução por esta Corte do valor arbitrado pelo Tribunal de origem a título de danos morais, pois o óbice da Súmula nº 7/STJ tem sido afastado apenas quando ficar evidenciado que o referido montante é exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no presente caso.

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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