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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.160.813

Vigilância sanitária: rdc anvisa 327/2019

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC ANVISA 327/2019. CABIMENTO DIANTE DE AMEAÇA ABSTRATA E JUSTO RECEIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja apreciado mandado de segurança preventivo impetrado por estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em face de ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

2. A demonstração, no plano da asserção, de justo receio de atuação fiscalizatória e sancionatória decorrente de ato normativo da Vigilância Sanitária é suficiente para o cabimento de mandado de segurança preventivo, sendo desnecessária a prova de ato coator concreto já praticado.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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