STFARE 1.582.560 AgR
Servidor público: acúmulo de proventos de duas aposentadorias
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Acúmulo de proventos de duas aposentadorias
- Aplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACÚMULO DE PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS. MS 24.952. APLICABILIDADE.
1. O Plenário desta CORTE, ao julgar o MS 24.952, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 3/2/2006, decidiu pela possibilidade de o servidor acumular proventos de duas aposentadorias quando, após inativo, retorna ao serviço público nas condições em que o texto constitucional de 1969 assim permitia, e aposenta-se novamente sob a vigência da Constituição da República de 1988.
2. Agravo Interno a que se dá provimento, para prover o Recurso Extraordinário com Agravo, de modo a julgar procedente o pedido inicial.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno e ao recurso extraordinário com agravo, de modo a julgar procedente o pedido inicial; invertidos os ônus de sucumbência, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Cristiano Zanin, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.