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Jurisprudências

STFRE 1.519.473 AgR

Percepção de remunerações ante acumulação de 2 cargos de médico juntamente com pensão militar

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÕES ANTE ACUMULAÇÃO DE 2 CARGOS DE MÉDICO JUNTAMENTE COM PENSÃO MILITAR. TETO REMUNERATÓRIO. BASE DE INCIDÊNCIA. SOMATÓRIO DAS RENDAS. TEMA 359/RG. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que, ante a conformidade do acórdão do Tribunal de origem com a tese fixada no Tema 359/RG, negou provimento ao recurso extraordinário.

2. A parte agravante alega a impertinência da orientação firmada no aludido precedente, pois, malgrado envolvida tríplice percepção de valores auferidos dos cofres públicos, 2 dos vínculos decorrem de cargos com acumulação autorizada pela CF/1988.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, na percepção acumulada de remunerações decorrentes de dois cargos públicos de médico com pensão por morte de militar, a incidência do teto remuneratório deve considerar cada vínculo isolado ou o somatório das vantagens.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No julgamento conjunto do RE 6.602.584 (Tema 359/RG), da relatoria do ministro Marco Aurélio, o Plenário concluiu que, ocorrida a a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da EC n. 19/1998, o teto constitucional previsto no art. 37, XI, da CF/1988 incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação na origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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