TSTAg-AIRR 100966-84.2017.5.01.0013
Competência da justiça do trabalho: plano de saúde
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito de Família
- Competência da justiça do trabalho
- Plano de saúde
- Benefício decorrente do contrato de trabalho
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Empregada aposentada
- Majoração dos valores de custeio do plano de saúde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência desta Corte Superior tem acolhido a competência desta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa. EMPREGADA APOSENTADA. MAJORAÇÃO DOS VALORES DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ADOÇÃO DE CÁLCULO POR FAIXAS ETÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nª 51, ITEM I, DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na tese de que, considerando que o fornecimento do plano de saúde decorre do contrato de trabalho, a alteração na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, configura alteração contratual lesiva, não podendo se aplicar aos empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos da Súmula nº 51, item I, do TST. Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, pois afastada a transcendência da causa.
Indexação
Plano de Saúde; Competência